A partir destas versões, foi incluído a possibilidade de nossos clientes lançarem seus registros de maneira manual referente aos Quadros 15, 16 e 85 da DIME-SC.
Estes registros passarão a ser necessários a partir de 1º de novembro de 2022. A alteração em questão foi feita com base na Portaria SEF nº 314.
Para realizar o lançamento manual dos novos quadros, acesse:
- MegaFiscal / Tributos / Movimentação / DIME-SC;
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