Dúvida
Como retificar o arquivo ECF já enviado?
Solução
Para retificar o ECF no PVA, conforme Manual de Orientações do ECF trecho 1.14, realize os passos a seguir:
1. Exporte o arquivo da ECF original;
2. Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo Bloco de Notas;
3. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura;
Observação: A assinatura é um conjunto de caracteres estranhos que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após este registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas.
4. Altere com campo 12 do registro 0000 para 'S' (ECF retificadora);
Observação: Também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo.
5. Importe o arquivo da ECF retificadora;
6. Faça a correção dos dados no programa da ECF;
7. Valide;
8. Assine;
9. Transmita a ECF retificadora.
Atenção: A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
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