Dúvida
Qual conceito da estrutura de Organizações no ERP Mega?
Solução
A estrutura de Organizações do sistema Mega ERP é conceituado conforme informações a seguir:
A primeira tela exibida após o login é a da estrutura organizacional, nela é possível escolher em qual Filial ou Consolidadora será trabalhado naquele momento.
O cadastro das organizações é bastante importante na implantação do Mega Empresarial. Além de registrar todas as informações referentes a estrutura organizacional como dados cadastrais e informações fiscais das organizações, a correta estruturação desse cadastro influenciará na emissão de relatórios gerenciais, contábeis consolidados, relatórios fiscais e da Folha de Pagamento por exemplo.
Conceito dos tipos de Organização:
Holding
Este tipo de organização deve ser cadastrada somente quando a organização que está sendo cadastrada detém o controle acionário de uma outra organização ou de um grupo de organizações subsidiárias. Nesse tipo, não são permitidos movimentações/lançamentos.
Consolidadora
Obrigatoriamente dentro da estrutura organizacional cadastrada no sistema, sempre deverá existir uma organização com o tipo Consolidadora, independente de nessa estrutura existir apenas uma organização, já que, dessa forma, se prevê a eventual abertura de uma organização no futuro, permitindo, assim, a consolidação dos dados com a organização já existente. Quando a estrutura organizacional possuir Matriz e Filiais baseadas na estrutura fiscal (na qual todas as organizações deverão ser cadastradas no sistema como Tipo de Organização Filial), deve-se transcrever os dados da organização que seria a Matriz Fiscal na organização Consolidadora, permitindo a emissão dos relatórios magnéticos consolidados.
Exemplo de como deve ficar cadastrada no sistema uma estrutura organizacional que possui apenas uma organização:
Importante!
=> Embora na estrutura fiscal exista apenas uma organização, foi criada uma organização do tipo Consolidadora prevendo a eventual abertura de uma filial da empresa XYZ.
=> Caso exista uma estrutura organizacional de Matriz e Filiais fiscal, na qual cada organização necessita emitir um relatório individual, por exemplo, todas as organizações deverão ser cadastradas no sistema como Filial, com exceção da organização tipo Consolidadora.
=> Abaixo de uma organização do tipo Consolidadora sempre pode existir no máximo uma organização do tipo Matriz.
Filial
A grande maioria das organizações a serem cadastradas no sistema deverá ser desse tipo. Mesmo as organizações que possuem a característica fiscal de Matriz deverão ser cadastradas como Filial. Nos casos em que a Matriz for responsável pelos pagamentos de suas filiais, então essa deverá ser cadastrada como tipo Matriz, porém, isso deverá ser feito com o auxílio do suporte, pois o sistema restringe esse acesso para que não se cometa erros.
Dicas!
A organização somente será do tipo Matriz quando suas filiais possuírem pagamentos centralizados na Matriz. Caso contrário, mesmo a organização sendo a Matriz, ela deverá ser cadastrada como Filial. É considerado como pagamento centralizado quando, por exemplo, a Filial de Natal/RN fez uma compra de matéria-prima de um determinado fornecedor da mesma localidade da Filial; no entanto, o pagamento dessa compra será feito pela Matriz que está estabelecida em outra localidade, no exemplo acima, São Paulo/SP (a Matriz não necessariamente precisa estar localizada em outro estado. Basta estar em outro local físico, inclusive com outro CNPJ).
No campo Consolidador é informada qual a organização (ou seja outro agente) responsável pelo pagamento das faturas emitidas a este agente em questão, essas informações serão obtidas via relatório.
Somente será possível a emissão de relatórios consolidados entre várias organizações se elas utilizarem os mesmos cadastros (por exemplo, é impossível emitir um Balancete Contábil consolidado se cada organização utilizar um cadastro de Plano de Contas diferente).
Atenção! Antes de definir o tipo de organização é importante fazer uma análise detalhada da estrutura da mesma, pois a partir do momento em que é definida e iniciada a movimentação no sistema, não será mais possível alterar essa estrutura. Ao tentar mudar, o sistema mostrará a seguinte mensagem:
Comentários
2 comentários
Olá, boa tarde!
Como faço para alterar o consolidador de uma organização? Preciso alterar o código de duas consolidadoras, mas está inabilitado para alteração.
Olá Maria Anicimara Alves Fernandes Pimenta, como vai?
Abri em seu usuário o ticket 743338 para que o suporte possa avaliar para você, pois acredito que não seja possível alterar esse código de consolidadora.
Peço a gentileza de acompanhar o retorno por lá.😊
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