Dúvida
Como deve ser gerado o Termo de Rescisão / TRCT (Termo_Rescisao_portaria1057.rpt) após a reforma trabalhista, como homologação ou quitação, no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 11/11/2017 não é mais necessário efetuar a homologação em sindicatos, só continuará se houver previsão em acordo ou convenção coletiva com o Sindicato.
Porém o TRCT da portaria 1057 continua sendo emitido sem nenhuma alteração e terá que ser formalizado como sempre foi.
A caixa e os demais órgãos já estão orientados a não exigir essa homologação do sindicato devido a reforma trabalhista, mesmo para funcionários com mais de um ano de empresa.
Conclusão, o termo de rescisão deverá ser gerado como homologação para os colaboradores com mais de um ano de empresa.
Observação: Para mais informações de como deve ser gerado o TRCT, consulte o artigo Quando gerar o Termo de Rescisão (Termo_Rescisao_portaria1057.rpt) como Homologação e não Quitação.
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