Dúvida
Quando utilizar o parâmetro 'Vida Útil' na aba Modalidade de Depreciação, no módulo Patrimônio?
Solução
O parâmetro 'Vida Útil' foi criado para atender a lei 11.638 Múltipla Contabilização.
Deve ser utilizado para múltipla contabilização e estar vinculado ao critério do tipo Societário.
Todo o cálculo efetuado utilizando essa modalidade é baseado nos artigos da Lei 11.638 e 12973/2014, que calcula o AAP Ajuste de Avaliação Patrimonial.
O cálculo será feito, levando em conta as informações preenchidas na sessão Vida Útil (essa informação deve ser apresentada por um perito em Avaliação Patrimonial com apresentação de Laudos):
A Opção Modalidade por Percentual e o Calculo Fiscal baseado na taxas em percentual prefixada pela Receita Federal e o tipo de Critério a ser vinculado tem que ser Fiscal.
O calculo será realizado com base na informação preenchida no campo percentual:
Observação: O que define o cálculo é a Modalidade de Depreciação e não Tipo de Critério de Saldo, por isso pode ser encontrado bases com essa situação invertida e calculando corretamente.
Para não ter problemas futuros em lançamentos contábeis, vincule a Modalidade Percentual com o critério do Tipo Fiscal.
A modalidade Vida útil vinculada ao Critério do Tipo Societário e o Critério Fiscal tem que estar marcado o check-box Critério Principal.
Para definir o Tipo de Critério, entre no menu Opções / Cadastro / Critério de Saldo e verifique o campo Tipo:
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