ECF - Qual a data de entrega do arquivo

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Comentários

2 comentários

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    Fernanda Maria Cruz de Alcantara

    Boa tarde,

    Posso enviar ECF com cartão digital de um procurador, sendo que o cartão do representante legal, expirou?

     

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    Karine da Silva Rafael

    Olá Fernanda!

    Sim. Seguindo as orientações abaixo, conforme o layout da ECF, no Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF:

    São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

    Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF), do tipo A1 ou A3.

    Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3:

    1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
    2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

    3.
    3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).

    3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

    3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);

    3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.751/2017, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e
    validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

    Cadastramento de Procuração Eletrônica:

    No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, no quadro “Serviços para a Empresa”, clicar em “Procuração e-CAC Eletrônica (acesso via Portal e-CAC)” ou opcionalmente
    https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

    1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
    2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
    3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
    4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
    5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
    6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

    Observação: Na procuração eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil Fiscal” ou habilitar a opção para todos os serviços.

    A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

    Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.

    É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – ou a opção para todos os serviços devem estar explicitamente habilitados na procuração eletrônica. Para o preenchimento do registro 0930, as
    duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e a outra linha será com a qualificação “Procurador”.

    Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.

    Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/84/62D84C440E97164D123ABE283B1308D53BC17A/Manual_de_Orienta%C3%A7%C3%A3o_da_ECF_Fevereiro_2019.pdf

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