Dúvida
Quem está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica com o código CEST?
Solução
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017.
O CEST será exigido a partir de:
- 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
- 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Observação: Com esta medida, todos os segmentos econômicos serão obrigado a informar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de abril de 2018.
Veja também: Tributação Fiscal - Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
Comentários
4 comentários
Quando será liberado para teste?
Olá Ciro, tudo bem?
Neste artigo esclarecemos o cronograma de exigência do Confaz, que varia de acordo com a atividade. Porém para sanar sua dúvida, encontrei o Ticket 178618, assim poderemos esclarecer sobre esta funcionalidade que já está disponível no Mega, porém é necessário verificar a sua versão.
Aproveitei para incluir no artigo um link sobre este cadastro Tributação Fiscal - Código Especificador da Substituição Tributária – CEST .
Tenha um ótimo dia!
A minha versão já apresenta no cadastro do item o lugar para colocar o código CEST, Essa informação é para sair na nota fiscal, o formato que tem essa informação ja esta disponivel?
Bom dia Ciro! Tudo bom? Vi que responderam esta sua dúvida no Ticket 178618. Pode acompanhar por lá 😉
Ótimo dia para você!
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