A partir de 15 de janeiro de 2021, a geração de Rubricas referentes ao crédito outorgado para produtos têxteis devem ter a alíquota em 9,7% — de acordo com o Decreto nº65.255, de 15 de outubro de 2020.
Para ajustar o sistema de acordo com a nova legislação, a partir desta versão implementamos um novo parâmetro no Cadastro de Parâmetros Fiscais.
Localizado na aba Rubricas, sub-aba CAT 94/18, o parâmetro "Alterar a alíquota padrão de 12% utilizada para cálculo e geração dos movimentos de rubrica de crédito" permite que o usuário insira uma nova alíquota — que deverá ser utilizada na geração da rubrica automática de crédito outorgado para produtos têxteis.
Comentários
1 comentário
Bom dia,
Não esquecer sobre a necessidade de reescriturar as rubricas no caso do cadastro após o lançamento das notas.
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