A partir dessa versão, a obrigatoriedade do envio da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento para a Análise de Crédito passará a validar o estado civil do prospect.
Dessa forma, se o prospect não for casado, não será obrigatório o envio da Certidão de Casamento (mesmo que a princípio ela esteja configurada como obrigatório no Vimob). Assim como se o prospect for casado, não será obrigatório o envio da Certidão de Nascimento.
Para facilitar o entendimento durante a configuração dos documentos obrigatórios na Análise de Crédito, incluímos uma observação nesses documentos:
Saiba mais sobre a configuração no artigo Como configurar a integração da análise de crédito com o Portal de Repasse.
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