Dúvida
Como informar o meio de pagamento - Adequação à Nota Técnica 2020.006, na nota fiscal?
Solução
Atenção! Você pode informar o meio de pagamento manualmente na tela da nota fiscal, definir um meio de pagamento padrão para tipo de documento ou definir um meio de pagamento padrão para a forma de cobrança utilizada na nota (versão 4.81.08.9/4.82.01.8 ou superior)
1. Para informar um meio de pagamento - referente à Nota Técnica 2020.006 - manualmente na tela da nota fiscal, realize os passos a seguir:
1.1 No Mega Fiscal, acesse o módulo Faturamento / Faturamentos / Emitir nota fiscal / aba Condição de Venda;
1.2. No campo "Meio de pagamento NF-e" selecione o meio de pagamento desejado;
1.3 Clique no botão Confirmar para salvar as alterações.
2. Para definir um meio de pagamento - referente à Nota Técnica 2020.006 – padrão para o Tipo de Documento da nota fiscal, realize os passos a seguir:
2.1 No Mega Fiscal, acesse o módulo Faturamento / Cadastros / Tipo de documento;
2.2 Selecione o tipo de documento de Nota Fiscal desejado e clique no botão Editar;
2.3 Na aba Nota Fiscal / sub-aba NF-e selecione o meio de pagamento desejado no campo "Meio de pagamento – NF-e";
2.4 Clique no botão Confirmar para salvar as alterações.
3. Para definir um meio de pagamento - referente à Nota Técnica 2020.006 – padrão para a forma de cobrança utilizada na nota, realize os passos a seguir:
Atenção! Disponível apenas nas versões 4.81.08.9, 4.82.01.8 ou superiores.
3.1 Acesse o módulo Financeiro / Cadastros / Formas de pagamento;
3.2 Selecione a forma de pagamento desejada e clique no botão Editar;
3.3 Selecione o meio de pagamento desejado no campo "Meio de pagamento – NF-e";
3.4 Clique no botão Confirmar para salvar as alterações.
Observação: Quando definido um meio de pagamento padrão no cadastro da forma de cobrança/pagamento ou no cadastro Tipo de documento da nota fiscal, ao lançar uma nota fiscal o sistema irá carregar automaticamente o meio de pagamento NF-e com as seguintes prioridades:
1ª. Buscar e carregar automaticamente o meio de pagamento definido no cadastro da Forma de Cobrança utilizada na nota fiscal;
2ª. Caso não seja identificado um meio de pagamento padrão na forma de cobrança utilizada, o sistema irá buscar e carregar automaticamente o meio de pagamento NF-e definido no cadastro do Tipo de Documento da nota fiscal;
3ª. Se não identificado um meio de pagamento padrão no tipo de documento, o campo permanecerá vazio para inserção manual da informação a partir da tela da nota;
4ª. Se não identificado o campo meio de pagamento em nenhum momento, será carregada a opção 99-Outros no XML da NF-e (essa opção será aceita, em ambiente de produção, até Setembro/2020 de acordo com a NT2020.006).
Importante! Mesmo que seja carregado um meio de pagamento NF-e padrão na nota fiscal (a partir da Forma de Cobrança ou do Tipo de documento), o mesmo poderá ser alterado manualmente no momento do lançamento da nota fiscal.
Comentários
6 comentários
O trecho
Não parece ser válido considerando a última revisão da "Nota Técnica 2020.006 - v.1.20 - Publicada em 16/03/2021 - Republicada em 17/03/2021"
Olá Anderson,
Na publicação da NT 2020.006 versão 1.20 foram introduzidas algumas alterações os quais iram vigorar a até 03/05/2021 em ambiente de teste (Homologação), e em 01/09/2021 Ambiente de Produção conforme orientação na Nota Técnica.
Uma das alterações trazidas pela nova versão se trata do campo meio de pagamento que passará a utilizar a tabela publicada no portal nacional.
A regra introduzido na versão anterior da Nota Técnica proibindo a utilização do “Meio de pagamento” Outros-99 está em vigor no momento e será eliminada Até 03/05/2021
Portanto, como "Outros-99" permanecerá sendo uma opção de meio de pagamento, nesta versão da Nota Técnica está incluindo um novo campo denominado "descrição do Meio de Pagamento 99-Outros" para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código 99-outros, e caso não venha ser publicado mais nenhuma alteração na NT2020.006 neste sentido, a alteração estará disponível no ambiente de teste em 03/05/2021 e ambiente de Produção em 01/09/2021
Estaremos trabalhando para disponibilizar mais esta alteração conforme prazo de vigência.
A titulo de mais informação, foram criadas algumas regras referente as alterações do Meio de Pagamento nesta versão 1.20:
YA02-60, regra que verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional que pode ser baixada em http://www.nfe.fazenda.gov.br/ opção Documentos/Diversos Tabela de Meios de Pagamento - Publicada em 16/03/2021
YA02a-10 e YA02a-20, regras que verificam se foi preenchida a descrição do meio de pagamento, quando informado ou não, o meio de pagamento 99- outros
Obrigado Adriana Vieira
Veja também:
Situação: Após atualização para [4.81.08.10] o campo `Meio de Pagamento` no cadastro de Forma de Pagamento no Financeiro está com caracteres com encode divergente da base de dados.
Ticket #471868
Solução: Time da Mega realizou ajuste diretamente na base de dados.
Sugestão de melhoria para incluir o campo Meio de Pagamento no Pedido de Venda também:
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