Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços, como:
- 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT,
- 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT,
- 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT,
- 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT,
- 2902 - Vestuário e equipamentos,
- 9910 – Seguros;
- 9911 - Assistência Médica;
Importante:
Alterações referente Nota Orientativa S-1.0 Tabela de Rubricas.
Devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.
Exemplo 1: Se a empresa declarante cadastrada no PAT fornece 200,00 reais de cartão alimentação, e efetua o desconto em folha de 30 reais, será preciso declarar:
Exemplo 2: Se a empresa fornece uma apólice de seguros, beneficiando seus empregados, cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deverá declarar:
Exemplo 3: Conforme consta no manual do eSocial MOS S-1.0: Se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.
Rubrica: 2902 - Vestuário e equipamentos
Artigo 458 da CLT:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Exemplo: Prova de distribuição de roupas profissionais e exigida em caso de laudo de SST.
Total da Alimentação Fornecida x Desconto
Nessas rubricas devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.
Cada empresa deverá fazer uma análise interna, e levantar as eventuais necessidades de criação de novos VDBs para lançamento em folha.
Exemplos de VDBs específicos de Alimentação (Vencimentos, Descontos e Base de Cálculo)
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