Agora o Gerenciador possui a funcionalidade de dar entrada em CT-e Complementar, saiba o que é e como ele pode ajudar na rotina de entrada desse documento.
Conheça o Ct-e complementar
O Conhecimento de Transporte Eletrônico Complementa tem como finalidade complementar informações incorretas ou retificar a omissão do destaque do ICMS. É emitido unicamente como um complemento, portanto, os demais dados presentes no CTe original devem ser mantidos.
Sendo assim, apenas os valores descritos e a data de emissão podem sofrer alterações. Além disso, é muito importante esclarecer que existe o limite de até dez CTe Complementares para cada CTe Complementado.
Um ponto também muito importante é que o CTe Complementar não serve para adicionar informações em CTe que já tenha sofrido cancelamento ou anulação.
Quando utilizá-lo?
Uma das formas mais utilizadas está relacionada à correção de valores.
Entretanto, em relação aos valores, não se trata apenas de erros. Existem casos em que, durante o percurso do serviço de transporte, é necessário utilizar uma outra rota, por exemplo. Nesses casos, é importante destacar que o CTe Complementar de valores somente é válido quando o CTe original foi emitido com um valor menor do que o correto.
imagine a seguinte situação: você emitiu um CTe com valor de R$ 500,00, mas o valor correto seria R$ 590,00.
Para corrigir essa questão, é necessário emitir um CTe Complementar apenas com o valor faltante de R$ 90,00 - isto é, somente a diferença entre os dois valores, e nunca o valor total.
Complemento de ICMS
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Complementar de ICMS segue um procedimento semelhante ao CTe Complementar de valores. Ele pode ser necessário em casos em que a alíquota foi informada incorretamente ou quando o campo "CST" foi preenchido como "isento".
Para exemplificar a questão do ICMS, vamos supor que tenha ocorrido um erro: ao invés de informar a alíquota correta de 10%, foi registrado apenas 7% no CTe.
Portanto, assim como no caso do CTe Complementar de valores, é necessário emitir um CTe Complementar somente com a diferença de 3% - ou seja, a discrepância entre a alíquota correta e a errada.
IMPORTANTE: Em ambas as situações, todos os demais dados do documento devem ser mantidos os mesmos. O CTe Complementar de valores e de ICMS servem somente para o ajuste do valor ou da alíquota informada anteriormente
Quais dados devem ser mantidos no CTe Complementar?
- Remetente;
- Destinatário;
- Tomador;
- Tipo de serviço;
- Unidade de início da prestação de serviço;
- CFOP;
- Dados da NFe vinculada;
- Motorista.
Valor e ICMS: Não deve se repetir o valor, para o caso de CTe Complementar de valores, e o ICMS, para o caso de CTe Complementar de ICMS.
O CT-e Complementar, veio para trazer ainda mias segurança para os nossos clientes, evitando problemas futuros com informações desencontradas.
Veja também:
CT-e - Disponível no Gerenciador
Gerenciador - Recebimento de CT-e
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