Duvida
Como tributar o DIFAL em um CT-e onde o tipo de frete é CIF, no módulo Tributos?
Solução
Não é possível tributar o DIFAL em um CT-e onde o tipo de frete é CIF, conforme a cláusula 2ª § 3º do Convênio ICMS nº 93/2015, Diferencial de Alíquotas (DIFAL) não será tributado quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula CIF - Cost, Insurance and Freight).
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