A Receita Federal anunciou que a partir de 1º de maio de 2023, o cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas será feito de acordo com as regras do artigo 14 § 2º da MP 1.171/2023. Essas regras permitem que a pessoa possa calcular o valor do imposto usando as deduções legais ou o desconto simplificado mensal, que atualmente é de R$ 528,00.
Parametrização ↴
No módulo Financeiro, acesse na tela:
- Empresaria / Global / Cadastros / Impostos;
1. Se você ainda não fez, é importante confirmar ou atualizar o Sistema com a nova Tabela de Imposto de Renda Progressiva, conforme indicado na MP 1.171/2023. Isso significa que você precisa inserir as novas informações sobre as faixas de renda e as respectivas alíquotas de imposto. Se você já fez isso anteriormente, pode pular para o próximo item.
2. É preciso cadastrar o valor do Desconto Simplificado Mensal, que está relacionado à nova tabela de Imposto de Renda mencionada no item 1. Conforme a imagem abaixo;
Rotina de Cálculo
Para as situações em que é necessário recolher o Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas, o sistema ERP verificará automaticamente o método de cálculo que resultar em um valor menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Se o método escolhido for as Deduções Legais, o desconto será aplicado de acordo com esse método.
- Se o método escolhido for o Desconto Simplificado, o desconto será aplicado com base nesse método.
É importante ressaltar que a implementação do sistema abordará exclusivamente essa nova opção de cálculo e não afetará as tratativas anteriores ou posteriores já realizadas pelo sistema atualmente.
Considerações Finais
- Outras Deduções
No cálculo com a utilização do Desconto Simplificado, o valor apresentado no campo denominado Outras Deduções, continuará sendo debitado do Valor Bruto, objetivando a formação da base de Calculo para o IR, similarmente ao que já ocorre atualmente quando ocorre o cálculo por Deduções Legais. - IR sobre Juros de Capital Próprio (JCP)
O IR sobre JCP continuará sendo calculado exatamente como ocorre atualmente. Ou seja, não aplicado a regra da tabela de progressiva, que por sua vez não terá as Deduções Legais ou Desconto Simplificado.
OBS.: caso deseje que para um determinado Agente Fornecedor, o cálculo ocorra exclusivamente por um tipo de Dedução, acessar o artigo abaixo :
Comentários
1 comentário
Bom dia!
Poderia me confirmar pelos números da versões qual é a XT?
Por favor, entre para comentar.