Incidente
No módulo Folha de Pagamento, ao processar o fechamento mensal de um colaborador não é deduzido o IRRF retido do dependente do tipo cônjuge.
Causa
Este incidente ocorre, pois não foi configurado o cônjuge corretamente no cadastro do colaborador.
Solução
Para que o cônjuge seja deduzido do calculo de IRRF, realize os passos a seguir:
1. Entre no módulo Folha de Pagamento / Opções / Cadastros / Colaboradores e localize o colaborador que apresenta a diferença no valor da retenção;
2. Clique na aba Informações Auxiliares, sub aba Beneficiário;
3. Edite o cadastro do cônjuge e no campo do Tipo IRRF selecione a opção 'Forçar':
4. Preencha opção Forçar até: com uma data válida de longo prazo, pois essa data interfere no calculo do IRRF.
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