Incidente
No módulo Folha de Pagamento, o sistema não calcula o restante do período aquisitivo como dias de direito para o colaborador com menos de um ano de registro, que gozou férias coletivas sem possuir período aquisitivo completo.
Causa
Este incidente ocorre, pois quando um colaborador possui menos de 1 ano de registro, ao gozar as férias coletivas, é alterada a data base de férias.
Solução
Para solucionar essa situação, considere o exemplo a seguir:
Admissão: 21/08/2012
O colaborador possuiu em dezembro de 2012 férias coletivas pela empresa, devido ao colaborador ter tido essas férias coletivas em menos de 1 ano de empresa, a data base de férias do colaborador é alterada para a data de gozo das férias.
Sendo assim esse colaborador teria direito aos seguintes períodos:
1º Período Aquisitivo: 21/08/2012 a 25/12/2012
Gozo: 26/12/2012 a 04/01/2013 (10 dias)
Com isso a data base de férias do colaborador passa a ser 26/12/2012, onde o próximo período aquisitivo será criado:
26/12/2012 a 25/12/2013 com 30 dias de direito caso o colaborador não possua faltas nesse período.
Dessa forma o sistema está correto em alterar a data base de férias.
Observação: As rotinas do módulo Folha de Pagamento do Mega Empresarial foram desenvolvidas em seu estado padrão nos termos da legislação geral aplicável (Artigo 140), eventuais alterações podem ser realizadas ao longo do procedimento de implementação e/ou de manutenção do sistema pela definição de novos parâmetros de configuração, os quais são de inteira e exclusiva responsabilidade de cada um de nossos clientes nos termos do Contrato de Evolução Tecnológica e Help Desk. Alertamos ainda que, para efetuar o cálculo de acordo com eventuais convenções coletivas, dissídios, jurisprudência, entendimentos pontuais etc., deverão ser ajustados os parâmetros do software por conta e risco de cada interessado, não havendo qualquer responsabilidade da Mega Sistemas Corporativos S.A. e demais empresas integrantes do grupo Mega.
Das Férias Coletivas
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.
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