Incidente
No módulo Folha de Pagamento, ao tentar executar o processo de Férias e/ou Férias Coletivas com gozo inferior a 30 dias, é apresentada a mensagem: Colaborador não pode gozar férias em mais de um período. Verifique Art.134 Parágrafo 2 CLT.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois nos parâmetros da Filial e/ou Cadastro da Jornada está marcado o parâmetro 'Considera o artigo 134 da CLT para concessão de férias'.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao executar as férias, realize os passos a seguir:
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse Configurações / Parâmetros;
2. Selecione a Organização/Filial em questão e clique no botão Editar;
3. Na aba Gerais, selecione a vigência atual e clique em Editar;
4. Na aba Geral, desmarque a opção 'Considera o artigo 134 da CLT para concessão de férias':
Observação: Essa opção também existe no cadastro da Categorial Sindical, então se você desmarcar no Parâmetro da empresa e a mensagem persistir, verifique em:
5. Acesse Opções / Cadastros / Tabelas Auxiliares / Categoria Sindical, aba Convenção Coletiva, edite e verifique se a opção esta marcada.
Atenção: Esta opção só deve ser desmarcada caso a sua empresa não deseje seguir o que está previsto no artigo 134 CLT § 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
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