Dúvida
Como é realizada uma reintegração de colaborador, no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Quando existe a reintegração de colaborador, hoje temos duas alternativas:
1. Desfazer a rescisão e processar desta data em diante as folhas do colaborador em questão;
2. Criar um novo cadastro (admissão) e processar tudo novamente;
Diante do cenário do sistema, se um novo colaborador for criado teremos duplicidade nos valores exportados, pois em alguns meses o colaborador estará ativo duas vezes.
Caso haja um lapso temporal entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado, todo este período será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (trabalhistas e previdenciários). Neste caso, a empresa fica obrigada a pagar a remuneração (salário, vantagens, prêmios, médias de adicionais e etc.) de todo o tempo que o empregado ficou afastado, corrigidos monetariamente, recolher (por competência) todos os tributos decorrentes deste pagamento como INSS, imposto de renda e FGTS, conceder eventual reajuste salarial que tenha ocorrido neste período, bem como contar como tempo de trabalho para efeito de férias e 13º salário.
Se não houve muitos meses entre a Rescisão o correto é o colaborador devolver o valor da Rescisão, após isso, cancelar a Rescisão (pois legalmente ela não existe), e gerar as folhas de pagamento normais para a mesma.
Caso a empresa tenha recolhido a multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa), poderá ser feito o pedido de devolução do valor para a CAIXA, corrigido monetariamente.
Para realizar o cadastro novo do tipo Reintegração, realize os passos a seguir:
1. No módulo Global, acesse Cadastros / Tabelas Auxiliares / Processos / Administrativos/Judiciais;
2. Clique em Inserir e preencha os dados do processo;
3. No módulo Folha de Pagamento, acesse Opções / Movimentações / Admissão / Admissão Completa;
4. Informe o CPF do colaborador e na aba Contrato, sub aba Admissão, preenche o campo Tipo de Admissão com umas das opções:
- Reintegração por Decisão Judicial: Será necessário informar o número do processo judicial que obrigou a empresa a reintegrar o colaborador, a data efetiva do retorno do colaborador ao trabalho e se as remunerações e contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo;
- Reintegração por Ação Fiscal: Quando houver uma reintegração por ação fiscal será necessário informar a data efetiva do retorno do colaborador ao trabalho;
- Reintegração – Anistia Legal: Outro fator de reintegração do trabalhador são as leis de anistia. Ao escolher este tipo de reintegração, será necessário informar em qual lei ela está baseada. Além disso, será necessário informar a data efetiva do retorno do colaborador ao trabalho.
Observação: Além dos motivos apresentados, há a opção de Reintegração por qualquer outro motivo, que deve ser classificada como Reintegração - Outros.
5. No campo Processo, vincule o processo cadastrado nos passos 1, e 2.
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