Incidente
No módulo de Fretes, ao enviar lote de CT-e para autorização, retorna a rejeição: NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ.
Causa
Esta rejeição é retornada, pois a NF-e utilizada no conhecimento não está autorizada na base de dados do Sefaz.
Solução
Para que o CTe seja autorizado perante à Sefaz, realize os procedimentos a seguir:
1. Verifique a chave das NF-es do conhecimento e consulte no SEFAZ para identificar qual nota fiscal não está autorizada;
1.1 Para verificar a chave das NF-es, siga os procedimentos:
1.1.1 Acesse o módulo de Fretes / CTRCs / Digitação;
1.1.2 Filtre o conhecimento e clique em editar;
1.1.3 Na aba Nota Fiscais, dê 2 clicks na NF-e;
2. Verifique a chave NFe da Nota Fiscal vinculada ao CTe;
3. Consulte a mesma perante à Sefaz através dos links à seguir:
3.1 Para ambiente Produção:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
3.2 Para ambiente Homologação:
http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
Importante: Para realizar as consultas, é necessário ter acesso à internet.
4. Ao encontrar a NF-e que não consta como autorizada perante à Sefaz, solicite para o emitente da NF-e que autorize-a;
5. Após o emitente autorizar as NFes encontradas anteriormente, envie o CTe novamente à lote e o mesmo será autorizado com sucesso.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.