Incidente
Ao realizar o cálculo de um processo, o sistema não considera o valor de um determinado evento para o cálculo das bases de INSS, FGTS, IRRF e RAIS.
Causa
Este incidente ocorre, pois a parametrização de incidências do evento está incorreta.
Solução
Para que um determinado evento seja somado as bases de INSS, FGTS, IRRF e RAIS na SEFIP, realize os passos a seguir:
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse Opções / Cadastros / Eventos;
2. Selecione o evento desejado e clique no botão Editar;
3. Na aba Incidências, marque o parâmetro referente a incidência desejada;
4. Clique em OK para confirmar.
Observação: Só é possível definir na parametrização de incidências dos eventos que uma determinada verba seja considerada nas bases de INSS, FGTS, IRRF, RAIS, Salário Família ou DSR.
Para cada tipo de incidência (INSS, FGTS, IRRF, RAIS, Salário Família ou DSR), apenas uma opção pode ser marcada por evento.
Exemplo: Um único evento não pode ser utilizado para pagamento da 2ª parcela de 13º Salário e para pagamento do 13º Salário referente ao Aviso Prévio Indenizado em Rescisão, pois a parametrização de incidências é diferente nos dois processos.
O evento utilizado para pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário possuirá parametrizações na opção '13º Salário' dos tipos de Referência.
O evento utilizado para pagamento do 13º Salário referente ao Aviso Prévio, por sua vez, possuirá parametrizações na opção 'Ind. 13º. Sal' dos eventos.
O sistema não permite que as incidências sejam alteradas em uma competência na qual o evento já tenha sido utilizado. Se a verba já foi lançada em alguma movimentação no mês corrente, é necessário selecionar uma competência posterior, na qual o evento ainda não esteja em uso. Entretanto, caso seja necessário ajustar o valor de algum processo no mês corrente, é necessário desfazer o cálculo, ajustar as configurações de incidências e, posteriormente, reprocessar as movimentações.
A parametrização de incidências, além de impactar diretamente no cálculo dos processos, também provoca reflexos nos arquivos magnéticos SEFIP, DIRF, entre outros. Ou seja, caso uma determinada verba não seja somada à base de INSS e FGTS já no cálculo das movimentações, também não será considerada no arquivo SEFIP.
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