Incidente
No módulo Arquivos Magnéticos ao gerar o arquivo da Sefip, não é deduzido o salário maternidade de 13º Salário.
Causa
Este incidente ocorre, pois os eventos não estão com as classificações corretas.
Solução
Para que a compensação do salário maternidade de 13º Salário seja efetuado na Sefip, realize os passos a seguir:
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse Opções / Utilidades / Consulta / Resumo;
2. Marque os filtros abaixo e clique no botão Filtrar:
Colaborador: Inicial = 1 / Final = 999999;
Competência: Informe a competência em questão, exemplo: Inicial 01/12/2014 e Final 31/12/2014;
Exibição: Marque apenas a opção 'Encargos Sociais';
3. Identifique pela consulta da Resumo Folha quem é o colaborador que possui a compensação de 13º Salário Maternidade, através da coluna Compensação GPS - Salário Maternidade 13º:
4. Acesse Opções / Cadastros / Colaboradores, selecione o colaborador que foi identificado no passo 3 e clique no botão Editar;
5. Na aba Contrato, sub aba Afastamento, verifique se possui o tipo de afastamento 5 - Afastamento temporário por motivo de licença gestante e o período de afastamento:
6. Acesse Opções / Cadastros / Eventos, localize cada evento abaixo e verifique se possuem as seguintes classificações:
13º Salário: deve possuir a classificação 49;
Média de 13º Salário: deve possuir a classificação 59;
Média de 13º Salário Proporcional: deve possuir a classificação 70;
13º Salário Indenizado: deve possuir a classificação 80;
Diferença de 13º Salário: deve possuir a classificação 81;
Média de 13º Salário Indenizado: deve possuir a classificação 82;
13º Salário Proporcional: deve possuir a classificação 103;
Observação: Para facilitar a conferência, disponibilize o evento padrão 550 - 13º Salário Período Afastado, para isso realize os passos a seguir:
7. Acesse Opções / Cadastros / Eventos e clique na aba Evento Padrão;
8. Marque o evento 550 - 13º Salário Período Afastado e clique no botão Utilizar:
9. Desfaça o processo que houve a compensação do salário maternidade 13º Salário e execute novamente.
Atenção: Para conferir o valor da compensação em casos de rescisão, pegue os valores dos eventos com as classificações acima e aplique o seguinte calculo:
Total do evento / avos de direito até a data da rescisão proporcional e indenizado / 30 * quantidade de dias de afastamento do ano corrente.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.