Incidente
No módulo Fretes, ao gerar lote de envio de MDF-e, é apresentada rejeição: Código de município diverge da UF de descarga do MDF-e.
Causa
Este incidente ocorre, pois existem diferentes UFs de descarregamento no MDF-e (originárias das UFs de destino dos CT-es vinculados ao MDF-e).
Solução
Conforme embasamento legal a seguir, é necessária a emissão de um MDFe para cada UF de descarregamento:
Embasamento Legal: "§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.".
Exemplo: Caso o MDF-e tenha início em Santa Catarina e final no Paraná, e precise fazer um descarregamento em cada um desses estados, é necessário que seja emitido 2 MDF-e's distintos, sendo um para o descarregamento em SC e outro para PR.
Para que o MDF-e seja autorizado, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo de Fretes / MDFe / Processamento e filtre pelo MDFe que apresenta a rejeição;
2. Retire-o de lote através do processo:
2.1 Selecione o registro e clique no botão: Ação;
2.2 Selecione a opção remover de lote;
3. Ainda no módulo de Fretes, acesse Manifestos / Digitação para acessar a tela de montagem de manifestos;
4. Filtre pelo MDFe;
5. Edite-o e selecione a aba Montagem do MCD;
Importante: Como será necessária a criação de mais de um MDFe, um para cada estado, cada MDFe terá somente CTes com mesma UF de destino.
6. Mantenha no MDFe somente CTes com mesma UF de destino;
7. Crie um novo MDFe;
8. Vincule no MDFe criado no passo 7, os CTes que não foram mantidos no passo 6;
9. Acesse a tela de processamento de MDFe novamente e envie ambos MDFes para a Sefaz.
Após os procedimentos anteriores, ambos MDFes serão autorizados com sucesso.
Importante: Segue link contendo o embasamento legal mencionado. O mesmo encontra-se no item 2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e - página 6.
Link: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Importante: Através do link do AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Parágrafo segundo ("§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.").
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