Incidente
No módulo Folha de Pagamento, ao gerar uma rescisão antes do dia 07 do mês, o valor do FGTS referente ao mês anterior não é calculado.
Causa
Este incidente ocorre, pois o parâmetro 'Arrecada FGTS do mês anterior na GRRF' não foi marcado ao processar a rescisão.
Solução
Para que o valor do FGTS referente ao mês anterior seja calculado, realize os passos a seguir:
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse Opções / Movimentações / Rescisão / Rescisão;
2. Selecione o colaborador em questão, clique no botão Executar e marque os parâmetros 'Gera GRRF' e 'Arrecada FGTS do mês anterior na GRRF'.
Observação: O valor do FGTS do mês anterior só deve ser calculado na rescisão, caso a mesma seja processada com data anterior ao dia 07 do mês.
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