Incidente
Ao tentar enviar um lote de CT-e para autorização, o mesmo fica com status Rejeitado e é apresentada a mensagem no log: Uso Indevido.
Causa
A Rejeição ocorre para reduzir a utilização desnecessária do sistema Sefaz, quando um mesmo emissor tenta realizar várias vezes um mesmo procedimento em um certo período de tempo, que implique em uma mesma mensagem de retorno da Sefaz. Desta forma, o CNPJ do emitente é bloqueado para esta operação específica (Cancelamento, Inutilização, Consulta Status, etc) por 60 minutos.
Solução
Para que o CT-e possa ser autorizado sem que o log seja apresentado, realize os passos a seguir:
1. Aguarde 60 minutos para poder utilizar o serviço novamente;
2. Passado os 60 minutos, realize o procedimento para autorização do CT-e, e o log não será mais apresentado.
Observação: Os Critérios utilizados pela Sefaz são:
Cancelamento: Limite de Erros: 6 por minuto (situações de erro repetitivo: aplicação em loop);
Inutilização: Limite de Erros: 6 por minuto (situações de erro repetitivo: aplicação em loop);
Consulta Situação: Limite: 1 requisição por segundo (60 por minuto), independente de sucesso ou erro;
Consulta Status: Limite: 12 requisições por minuto, independente de sucesso ou erro;
Retorno Recepção: Limite de erros: 30 por minuto (situações de erro repetitivo: aplicação em loop);
Atenção! Não haverá bloqueio para os casos de sucesso nos serviços de cancelamento, inutilização e retorno recepção, entretanto se a empresa estiver bloqueada pela situação de erro repetitivo, ela não conseguirá usar esses serviços até que o tempo de bloqueio (60 minutos) tenha transcorrido.
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