Dúvida
Como as faltas são exibidas no relatório Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (Termo_Rescisao_portaria1057.rpt), do módulo Folha de Pagamento?
Solução
Conforme Anexo VIII, da Portaria 1.057 de 06/07/2012 (Ministério do Trabalho e Emprego), as faltas devem ser deduzidas do Saldo de Salários, descrito na Rubrica 50. Abaixo, segue íntegra do texto originalmente descrito na referida Portaria:
"Campo 50 – Informar o saldo líquido de dias de salário (número de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente às semanas não integralmente trabalhadas). Na coluna “Valor”, informar o valor devido a título de Saldo líquido de Salários."
Observação: Caso haja faltas provenientes de competência anterior à rescisão, essas faltas devem ser lançadas em um evento separado de Faltas Mês Anterior, e este evento deve ser vinculado à rubrica 69 – Outros Descontos, para que seja feito a dedução do colaborador corretamente na emissão do termo de rescisão.
Observação: As rotinas do módulo Folha de Pagamento do Mega Empresarial foram desenvolvidas em seu estado padrão nos termos da legislação geral aplicável (Portaria 1.057 de 06/07/2012 [Ministério do Trabalho e Emprego]), eventuais alterações podem ser realizadas ao longo do procedimento de implementação e/ou de manutenção do sistema pela definição de novos parâmetros de configuração, os quais são de inteira e exclusiva responsabilidade de cada um de nossos clientes nos termos do Contrato de Evolução Tecnológica e Help Desk. Alertamos ainda que, para efetuar o cálculo de acordo com eventuais convenções coletivas, dissídios, jurisprudência, entendimentos pontuais etc., deverão ser ajustados os parâmetros do software por conta e risco de cada interessado, não havendo qualquer responsabilidade da Mega Sistemas Corporativos S.A. e demais empresas integrantes do grupo Mega.
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