Incidente
Ao lançar uma AP no Contas a Pagar para um agente que possui uma exceção vinculada no Código de Serviço, com alíquota de 0% para o ISS, a retenção do imposto é realizada indevidamente.
Causa
Este incidente ocorre, pois a exceção de agente do código de serviço é respeitada apenas quando o valor da alíquota é diferente de 0,00%. Isso porque não é permitido utilizar alíquota 0,00%, a não ser que exista um benefício fiscal para a operação.
Solução
Para que a AP seja gravada sem a retenção, realize os passos a seguir:
- No módulo Financeiro, acesse a AP e na aba Documento identifique o código do agente e o tipo (C - Cliente, F - Fornecedor etc);
- Clique no botão Retenções e identifique o código de serviço utilizado na AP;
- Acesse o módulo Tributos / Códigos de Serviço, selecione o código identificado no passo 2, e clique no botão Editar;
- Na aba Por agente, na parte inferior da tela, localize o agente da AP, clique sobre ele para selecioná-lo;
- Na opção ISS, verifique se o campo Alíquota foi definido como 0,00%;
- Marque o parâmetro 'Isento ISS'.
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao DL 406/1968.
Observação: Ao configurar o agente como Isento na aba Por Agente, caso em outra operação haja tributação, é possível utilizar outro código de serviço para realizar o lançamento com o cálculo do imposto.
Atenção! Caso exista um benefício fiscal para a operação, entre em contato com o seu canal de atendimento.
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