Dúvida
Como realizar o pagamento de uma AP de DARF via arquivo de remessa do Office Banking (Pagamento Eletrônico), no módulo Financeiro?
Solução
Atenção! Este processo também se aplica para clientes que utilizam integração com a Nexxera.
Para realizar o pagamento de uma AP de DARF via arquivo de remessa do Office Banking (Pagamento Eletrônico), realize as seguintes configurações ao lançar a AP no módulo Financeiro:
1. Selecione o código de ação configurado para Tributos;
2. Selecione um agente tributário;
3. Clique em Recolhimento;
4. Na aba DARF, preencha os campos a seguir:
Data competência
Código DARF
Nº de referência do tributo
Importante! Pagamento de DARF não é feito através de boleto.
Observação: o sistema realiza o pagamento de DARF através de código de barras apenas para documentos gerados pela DCTFWeb. Nesse caso, é necessário preencher o código de barras no Contas a Pagar, aba Boleto.
Comentários
10 comentários
Artigo me foi muito útil!
Obrigado Graziella.
Olá Adson!!!
Obrigada pelo feedback! Fico feliz em saber que a Base de Conhecimento foi útil!
Fique a vontade para continuar contribuindo!
Então a informação do código de barras do DARF não deve ser preenchida?
Oi Leonardo, como vai? Segue o parecer do nosso time:
Para que o sistema reconheça devidamente os formatos de DARF que são utilizados pelo HBK, não é utilizado o código de barras neste cenário.
O HBK possui formatos específicos para o envio de DARF e GPS, que são atribuídos aos títulos que possuem Cod. DARF na AP e foram agendados para Pagto Eletrônico para o Tipo de Pagto 'Pagamento de DARF' ou 'Tributos'.
Caso esse processo nunca tenha sido utilizada para pagamento, é interessante realizar um pagamento de teste, para que possa ser validado o envio, e caso hajam dificuldades, estaremos a disposição.
Abs!
Pessoal, bom dia! Meus darf sempre dam erros de AT numero de inscrição invalida, o que isso quer dizer ?
Oi Carlos, tudo bem?
Vi que sua dúvida foi tratada no ticket 279183.
No seu caso, a inconsistência ocorreu devido a falta de um campo que identifica o tipo de inscrição do contribuinte e que foi enviada de forma invertida.
Qualquer dúvida, nos avise.
Abraços!
Pessoal, achei um pouco confuso esse no artigo sobre DARF DCTFWeb. Entendo ser dois assuntos distintos, correto?
Um abraço.
Oi Luciano, tudo bom?
Apenas mencionamos na observação a frase:
Observação: o sistema realiza o pagamento de DARF através de código de barras apenas para documentos gerados pela DCTFWeb. Nesse caso, é necessário preencher o código de barras no Contas a Pagar, aba Boleto
Pois alguns clientes questionam sobre o pgto de DARF com código de barras também.
Abraços.
Ariane Alves
Bom Dia, No caso em que o DARF/GPS estiver em atraso. Como é o procedimento de acríssimo da multa e juros.
E se o modulo Financeiro estive fechado. Tem que abrir? Não seria possível alterar o Vencimento/Prorrogação (já que não tem impacto contábil), sem abrir o modulo. E os acréscimos só ser considerados de acordo com o vencimento na contabilidade.
Abraço,
Daniel Montenegro
Bom dia Daniel!
Você conseguiu gerar remessa de DARF com juros e multas, conforme você perguntou nesse post?
Por favor, entre para comentar.