Incidente
No módulo Folha de Pagamento, ao lançar o afastamento do tipo 10-Licença sem Vencimentos para um determinado colaborador, não é abatido o avo de férias.
Causa
Este incidente ocorre, pois a conferência não foi realizada corretamente.
Solução
Para que seja abatido o avo de férias ao lançar o afastamento, realize os passos a seguir:
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse Opções / Cadastros / Colaboradores;
2. Localize o colaborador em questão e clique no botão Editar;
3. Na aba Contrato, sub aba Afastamento, confirme se o afastamento lançado é o 10 - Licença sem Vencimentos;
4. Ao executar as férias do colaborador, o sistema prorrogará o período aquisitivo do mesmo, por exemplo:
Colaborador: X
Admissão: 01/03/2014
Afastamento: 10-Licença sem Vencimentos
Período Afastado: 01/11/2014 a 30/11/2014
Observação: Dessa forma ao executar o processo de férias, o colaborador não perderá 1 avo, pois o tipo de afastamento 10-Licença sem Vencimentos não é abatido os avos em férias. Esse tipo de afastamento bloqueia o período em que o colaborador ficou afastado, e o mesmo prorroga o tempo de afastamento, alterando as datas do período aquisitivo para 01/03/2014 à 30/03/2014.
Caso o colaborador possua mais de 180 dias de afastamento dentro do período aquisitivo de férias, o mesmo não perderá o direito desse período aquisitivo, pois esse tipo de afastamento é bloqueado os dias de afastamento e prorrogado o período aquisitivo.
Observação: Para férias em dobro:
Não há previsão legal expressa para a concessão da licença não remunerada, bem como não há previsão dos procedimentos a serem adotados pela empresa para a concessão dessa licença.
Com a suspensão do contrato de trabalho, como não há pagamento de salário, consequentemente não haverá recolhimento de contribuição previdenciária e FGTS, bem como qualquer desconto que porventura seja efetuado no salário do empregado, durante o período que perdurar a licença não remunerada. Ainda, não são devidos também o 13º salário e o período de duração da licença não é computado para efeito de férias.
Ainda sobre as férias, cumpre informar que, independentemente do seu tempo de duração, a licença não remunerada não ocasiona a perda do direito a férias, mas somente suspende a contagem do período aquisitivo, cujo tempo de serviço deve ser complementado pelo trabalhador quando de seu retorno ao trabalho, com o cumprimento do período aquisitivo que ficou suspenso. Assim como há a suspensão do período aquisitivo, a princípio, também haveria a suspensão do período concessivo, mas, não há previsão legal sobre isso.
Como o período da licença não remunerada acarreta a suspensão do contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para férias, a empresa poderá sustentar que o período concessivo das férias relativas ao período aquisitivo, também ficou suspenso e, em virtude disso, não é devida a dobra dessas férias. Entretanto, como não há previsão legal para concessão da licença não remunerada, é importante que a empresa fique ciente de que tal situação poderá ser discutida em eventual reclamatória trabalhista, caso o empregado em questão se sinta prejudicado e ingresse com a competente ação, ficando a decisão final, neste caso, à Justiça do Trabalho.
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