Incidente
No módulo Financeiro, ao realizar um estorno de baixa do contas a pagar de uma AP de agente do tipo pessoa física, é apresentada a mensagem: A provisão da Retenção já foi baixada e portanto o documento XX não pode ser estornado. Tipo de movimento baixado: - Provisão de IR.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois a retenção de IR vinculada a AP a ser gerado o estorno de baixa, já foi baixada.
Solução
Para que a mensagem não seja mais apresentada e o estorno de baixa possa ser realizado, é necessário desfazer primeiro a baixa do IR, para isso realize os passos a seguir:
1. No módulo Financeiro, em Contas a Pagar, busque a AP que esta sendo realizado o seu estorno de baixa. Selecione e acesse a AP de retenção de IR;
2. Na aba Edição, sub-aba Movimentação, localize e selecione a movimentação de baixa da AP de IR e clique em Editar;
3. No campo Documento, identifique o nº do documento que realizou a baixa da AP de IR;
4. Em Movimento financeiro, no campo Nº Documento preencha o Nº do documento identificado pelo passo 3;
5. Após localizado o documento que realizou a baixa da AP de IR, clique no botão Excluir Doc.;
Atenção: este processo desfaz a baixa da AP de IR, o que é diferente do processo de estorno de baixa.
6. Após excluído o documento, realize novamente o estorno de baixa. O estorno de baixa da AP será executado com sucesso.
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