Dúvida
Como a DIMOB trata os distratos realizados, no módulo Carteira de Recebíveis?
Solução
Os distratos são tratados conforme as três possibilidades abaixo:
1. Os contratos firmados e distratados durante o ano base com devolução integral, ou seja, sem multa, não são considerados.
2. Os contratos firmados em anos anteriores ao ano base e distratados no ano base, não são considerados, pois a Receita Federal afirma que devem ser declarados apenas eventos de construção, incorporação e intermediação de vendas contratados durante o ano base.
3. Os contratos firmados e distratados no mesmo ano base com retenção de multa, são declarados apenas com o valor da multa retida, tanto para o campo Valor da Operação quanto o campo Valor Pago. Estes distratos só são considerados no DIMOB se o mesmo estiver parametrizado para gerar contratos distratados.
Observação: Mesmo que o contrato distratado possua termos contratuais e/ou não contratuais, o valor total da multa do distrato é considerado no DIMOB.
Para validar se a DIMOB está parametrizado pra considerar os distratos citados no item 3, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Construção / Carteira de recebíveis / Movimentações / Gerar dados DIMOB;
2. Selecione a opção 'Gerar DIMOB para registros R02 e R03' e clique em Avançar:
3. Marque a opção 'Inclui contratos distratados no ano', e preencha as demais informações desejadas:
4. Avance até concluir o processo.
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