Dúvida
Como são declarados os contratos com Cessão de Direitos, no registro R03 do DIMOB, no módulo Carteira de Recebíveis?
Solução
Os contratos com Cessão de Direitos são tratados conforme a regra abaixo:
A unidade que possui contrato de venda em determinado ano-base e no mesmo ano, o contrato teve Cessão de Direitos realizada pelo botão Cessão de Direitos no contrato, que é o caso em que os respectivos direitos foram cedidos, sem a realização de distrato, a título oneroso à outra pessoa, o processo irá gerar 1 registro do contrato para cada cliente, considerando como Valor Pago no Ano o percentual correspondente a cada um, apresentando os participantes do cliente atual e dos anteriores a Cessão de Direitos.
Para os contratos com ocorrência de Cessão de Direitos única, o tratamento de valores é distinto considerando como valor da operação (Valor do Contrato) em situações diferentes, ou seja, para o cliente antigo considera-se o valor total do contrato para rateio entre investidores e cliente, para o cliente atual também é considerado o valor total do contrato para rateio entre investidores e cliente. O valor referente ao percentual do cliente é utilizado para rateio entre participantes do contrato e cliente.
Atenção! Este conceito é aplicado apenas para Cessões de Direitos que foram realizadas através do botão Cessão de Direitos, na tela de Contratos. As Cessões que foram realizadas através de distrato e inclusão de novo contrato, se enquadram na situação descrita no artigo DIMOB - Como são declarados os contratos distratados.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.