Dúvida
Como é realizado o cálculo de Saldo de Salário em Rescisão no mês de Fevereiro no módulo Folha de Pagamento?
Solução
No mês de Fevereiro para o processo de rescisão o cálculo aplicado será a divisão respeitando, os dias no mês para que colaborador não receba o salário menor.
Exemplo cálculo correto:
Salário Mensal / Dias no mês x Dias de Saldo de Rescisão.
Salário Mensal: R$ 1.000,00
Demissão em 10/02 e a divisão por dias no mês
Regra aplicada: R$ 1.000,00 / 28 x 10 = R$ 357,14
Demissão em 28/02 e a divisão por dias no mês
Regra aplicada: R$ 1.000,00 / 28 x 28 = R$ 1.000,00
Se aplicarmos a divisão por 30 dias, os cálculos ficarão menores, e está previsto na Constituição Federal, no Artigo 07 Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado.
Exemplo cálculo incorreto:
Salário Mensal: R$ 1.000,00
Demissão em 10/02 e a divisão por dias no mês
Regra aplicada: R$ 1.000,00 / 30 x 10 = R$ 333,33
Demissão em 28/02 e a divisão por dias no mês
Regra aplicada: R$ 1.000,00 / 30 x 28 = R$ 933,33
Sendo assim, no mês de Fevereiro o sistema não efetuará a divisão por 30 dias e sim 28 dias, pois se o colaborador for demitido no último dia do mês o mesmo receberá o valor integral do salário. No ano bissexto a divisão aplicada será por 29 dias.
Observação: Caso deseje que a divisão seja realizada por 30 dias e não 28, a fórmula deverá ser customizada.
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