Dúvida
Como é tratado o afastamento tipo 18 - Licença com vencimentos no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Quando ocorrer o tipo de afastamento 18 - Licença com vencimentos, e essa concessão for superior a 30 dias, de acordo com a Legislação vigente, haverá perda do direito das férias e do terço constitucional.
Férias
O art. 133, inciso II, da CLT prevê que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias. Se a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para o cômputo dessa remuneração.
O inciso III do art. 133 da CLT estabelece que, o empregado que deixar de trabalhar com percepção de salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, não terá direito a férias.
Essa situação caracteriza-se como licença remunerada e como tal não afetará o direito do empregado ao gozo das férias, desde que não ultrapasse a 30 dias no mesmo período aquisitivo.
Perda do direito às férias e ao terço constitucional
Na hipótese de ocorrer a perda do direito às férias, o empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a interrupção ocorrida, iniciando-se o decurso de novo período aquisitivo.
Ocorrendo a perda do direito às férias, entende-se que o empregado não terá direito ao recebimento do terço constitucional calculado sobre a remuneração das férias a que teria direito conforme determina o art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Entretanto, esse entendimento não é pacífico, em face da ausência de dispositivo legal disciplinando o assunto. Diante da inexistência de legislação pertinente, o empregado que se sentir prejudicado com a perda do direito às férias e do terço constitucional poderá pleitear judicialmente a indenização desse valor, ficando a Justiça do Trabalho responsável pela decisão final.
Atenção: Desse modo, o empregador deverá analisar se convêm ou não conceder a licença remunerada superior a 30 dias.
Para maiores detalhes consulte o site http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/l04.html
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