Dúvida
Como calcular o Aviso Misto (trabalhado + indenizado) no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Para calcular o Aviso Misto no processo de rescisão, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Folha de Pagamento / Movimentações / Rescisão / Aviso Prévio, selecione o colaborador desejado e clique no botão Executar;
2. Preencha os campos abaixo:
- Data da Comunicação: informe a data da comunicação do aviso prévio;
- Início do Aviso: informe a data de início do aviso prévio;
- Previsão Desligamento: informe a data prevista para o desligamento do colaborador;
- Tipo de Aviso: selecione o tipo de aviso prévio do colaborador;
2.1. Após o preenchimento clique no botão OK para aplicar o aviso prévio;
3. Selecione Opções / Movimentações / Rescisão, localize o colaborador do passo 1, clique no botão Executar e preencha as informações de rescisão de contrato;
3.1. No campo Data da Rescisão, informe a mesma data do término do aviso prévio.
Observação:
De acordo com os parâmetros do Homolognet o cálculo do aviso prévio trabalhado com parte indenizada tem a seguinte regra:
Exemplo: Dispensa sem Justa Causa com Aviso Prévio Trabalhado:
- Admissão em 16/04/2014;
- Aviso teve inicio em 20/04/2015;
- Data de desligamento em 19/04/2015;
- 19 dias + 3 dias indenizados de acordo com a nota técnica nº 184/2012 MTE;
- Saldo de salário de 19 dias;
- Aviso Prévio Indenizado de 03 dias;
Por liberalidade da empresa, o empregador arca com o pagamento dos dias restantes até completar o aviso, somados também os dias indenizados referente a nota técnica nº 184/2012 MTE.
Observação:
Se o colaborador comprovou novo emprego durante o cumprimento do aviso, utilizando o exemplo de datas acima, o colaborador recebe apenas o saldo de dias até a data do seu desligamento, 19/04/2015. Para isso é necessário marcar o parâmetro a seguir localizado na seção Aviso Prévio da tela de Rescisão Contratual:
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