Incidente
No módulo de Fretes, ao tentar autorizar um CT-e de substituição perante a Sefaz, é apresentada a mensagem rejeição: O CNPJ/CPF do tomador do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois o tomador do CT-e substituto não é o mesmo tomador do CT-e substituído.
Solução
Conforme descrito no Manual de Orientações do Contribuinte - Padrões Técnicos de Comunicação Versão 2.00a Janeiro/2014, a emissão do conhecimento de substituição não pode realizar alteração no pagador do CT-e.
Para maiores informações, entre em contato com a Sefaz autorizadora do CT-e para solicitar orientação em como proceder no caso.
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