Incidente:
No módulo Administração de Materiais, ao inserir um item no Recebimento, com o tipo de preço CIF, o valor do frete não é considerado na base de cálculo do ICMS.
Causa:
Este incidente ocorre por dois possíveis motivos, a aplicação do item não está definida para somar o frete na base do ICMS ou a sequência do processo de inclusão dos valores está errada.
Solução:
Para que o valor de Frete seja somado na base de cálculo de ICMS, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Tributação Fiscal / Aplicação do Produto;
2. Edite a aplicação desejada;
3. Na aba ICMS, defina o parâmetro 'Inclui Frete' (Intermunicipal ou Interestadual).
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.
Caso este parâmetro esteja definido, verifique a sequência de preenchimento do documento de recebimento conforme abaixo:
1. Acesse o módulo Administração de Materiais / Entradas / Documentos;
2. Preencha o cabeçalho do Documento, o campo Tipo de Preço deve ser CIF;
3. Insira os itens desejados;
4. Na aba Totais do Documento, insira o valor do Frete e confirme o rateio do frete para os itens.
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