Incidente
No módulo de Fretes, ao enviar um MDF-e para autorização junto ao SEFAZ é apresentada a mensagem: Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente. [chMDFe: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX][nProt:XXXXXXXXXXXXXXX]
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois conforme novas validações da SEFAZ, a partir do dia 02/03/2015, o contribuinte que possuir MDF-e não encerrado há mais de 30 dias ficará bloqueado para emitir novo MDF-e, devendo proceder com o encerramento do(s) MDF-e(s) não encerrado(s) perante a Sefaz para autorização de novos Manifestos Eletrônicos.
Solução
Para que mensagem não seja apresentada ao tentar autorizar um novo documento, é necessário identificar todos os MDFes não encerrados na filial correspondente ao que apresenta a mensagem e encerrá-los.
Para isso, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo de Fretes / MDFe / Processamento;
2. No campo Filial, informe a filial em que o MDFe apresentou a rejeição mencionada no artigo;
3. Informe o período que deseja realizar o filtro e clique no botão Aplicar para visualizar os MDFes;
4. No grid Situação do filtro realizado, selecione as situações: Erro, Encerramento com Erro, Encerramento Pendente e Encerramento Rejeitado.
5. Para os MDFes resultantes do filtro do passo 4, realize o encerramento dos mesmos perante a Sefaz.
Após o encerramento dos Manifestos Eletrônicos, será permitida a autorização de novos MDFes com sucesso.
Importante: Esta é uma alteração originária da Sefaz, que pode ser encontrada na Nota Técnica 2015/001. A mesma encontra-se disponível no link: Nota Técnica 01.2015 - Grupo: Notas Técnicas.
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