Dúvida
Como é efetuada a projeção do 13º Salário Indenizado e Férias Proporcionais Indenizadas, no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Para conferir os avos referente ao 13º Salário Indenizado e Férias Proporcionais Indenizadas com projeção do aviso prévio indenizado, considere o exemplo a seguir:
Colaborador: X
Rescisão: 15/05/2015
Aviso Prévio: Indenizado
Quantidade de dias de aviso: 63
Projeção final do aviso: 17/07/2015
13º Salário Indenizado:
16/05/2015 a 31/05/2015 - 1 avo
01/06/2015 a 30/06/2015 - 1 avo
01/07/2015 a 17/07/2015 - 1 avo
O sistema considerará apenas 2 avos para pagamento, pois o avo do mês de Maio/2015 já foi pago como 13º Salário Proporcional. Por este motivo não pode considerar no indenizado, senão pagará duas vezes o mesmo avo.
Férias Proporcionais Indenizadas:
Deve ser analisado a data base de férias do colaborador e prosseguir com a mesma regra de calculo do exemplo acima.
Observação: O mesmo avo não pode ser considerado no pagamento do evento Proporcional e no Indenizado pois, dessa forma pagaria a maior.
Para colaborador com faltas no período aquisitivo proporcional, considere o exemplo abaixo:
Colaborador: X
Admissão: 06/09/2018
Rescisão: 03/06/2018
Aviso: Indenizado
Quantidade de dias de aviso: 30
Projeção final do aviso: 03/07/2019
13º Salário Indenizado:
04/06/2019 a 03/07/2019 - 1 avo
Férias Proporcionais Indenizadas:
Deve ser analisado a data base de férias do colaborador, neste exemplo 06/09/2018:
06/09/2018 a 03/06/2019 = 9 avos
Com a projeção do aviso prévio termina em 03/07/2019 = acrescenta 1 avo indenizado
Avos de Férias: 9 avos (06/09/2018 à 03/06/2019) x 2,5 dias = 22,5
Avos Aviso Indenizado: 1 avo = 2,5 dias
Faltas no período aquisitivo: 11 faltas
Considerando a tabela de férias proporcionais teremos: 20 dias de férias
Férias Indenizadas Proporcionais = 17,5 dias
Férias Aviso Prévio Indenizado = 2,5 dias
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