PIS | COFINS | CSLL - Novas Regras de Retenção - Lei 13.137/2015
No dia 22/06/2015 o governo publicou a Lei nº 13.137/2015, que dentre outras alterações define novas regras para a retenção do PCC (PIS, COFINS e CSLL). Entenda mais sobre as mudanças promovidas e como trata-las!
Entendendo as novas regras
Dentre outras modificações, a publicação realizada pelo Governo na segunda quinzena de julho alterou a Lei nº 10.833/2003 e estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida e só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00. Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Além disso, a nova determinação revogou também o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.
O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelos tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Adaptação às novas regras
Desde a publicação da lei, nossa equipe está totalmente focada em realizar as adaptações necessárias nos módulos que tratam o processo de retenção, mesmo sabendo que a vigência da lei foi imediata e não abriu prazos para ajustes.
A versão que atenderá as alterações necessárias será liberada até o dia 17/07 (nas tags disponíveis a partir da 4.75), mas enquanto isso é possível informar o valor das retenções manualmente no momento da baixa. Dessa maneira, tanto o tomador como o prestador do serviço, que respondem solidariamente ao recolhimento da retenção dos tributos, devem acordar entre si a melhor maneira de tratar cada caso, já que ambos são responsáveis pelo cumprimento das obrigações.
Confira algumas alternativas para atender o processo enquanto as adaptações necessárias são implementadas no ERP. Lembrando que as medidas sugeridas devem ser seguidas dentro da obrigatoriedade da lei, pois a automatização do novo processo, quando liberada, se aplicará somente aos lançamentos futuros, não sendo realizados cálculos retroativos ou ajustes das retenções.
Como realizar a baixa no módulo Financeiro?
Antes de realizar a baixa das retenções manualmente, acesse o Contas a Pagar e na aba Documento clique no botão Retenções. Verifique se o Código de Serviço foi informado, nos campos Base PIS, Base COFINS e Base CSLL informe os valores de base de cálculo desses impostos e salve a AP.
- Para baixas individuas através da tela da própria AP:
Na tela de baixa individual, como o sistema sugere os valores das retenções automaticamente baseado na regra anterior, é necessário sobrescrever esses valores manualmente nos campos PIS, COFINS e CSLL, com os valores corretos calculados manualmente.
- Para baixas múltiplas pela tela "Gera Documentos de Baixa":
Para este tipo de baixa, antes de marcar qualquer documento da grid (na coluna "Pagto"), é necessário desmarcar a opção "Cálculo Automático" na parte de baixo da tela. A partir daí os documentos disponíveis na grid já podem começar a ser selecionados normalmente.
O sistema não fará os cálculos das retenções de PCC automaticamente. Por isso, aqueles documentos que irão sofrer retenção devem ser editados (através do botão Editar) e ter os seus valores de PIS, COFINS e CSLL preenchidos manualmente.
Nestas condições, ainda no rodapé da tela principal, os campos Base Acum., PIS, COFINS e CSLL permanecerão zerados.
Importante: O botão "Calcular" não deverá ser pressionado!!
Cadastro da nova condição de pagamento:
Em relação ao recolhimento das contribuições retidas na fonte, os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Como o prazo para o recolhimento também foi mudado, sugerimos criar uma nova condição de pagamento para atendê-lo com a seguinte configuração:
Observação: Após cadastro da nova condição de pagamento, é necessário alterar a condição de pagamento no agente tributário que fará a retenção do PCC. Acessando o módulo Global em Cadastros / Agente, selecione o agente tributário, na aba Tributário, no campo Cond. Pagto, altere a condição de pagamento para a nova condição criada.
Cadastro do Tipo de documento no Módulo de Distribuição:
No cadastro do Tipo de Documento, definir sempre o parâmetro Tipo de retenção de PIS/COFINS/CSLL (Financeiro) com a opção Retém. Desta forma ao emitir a nota o sistema efetuará o cálculo. Se o valor da retenção for menor que 10,00, a orientação é marcar o item como genérico e zerar os valores do imposto.
Pronto! Com essas alternativas você já pode atender à nova legislação vigente até que o release de cálculo automático da nova lei seja liberado. Caso tenha alguma dúvida no processo, é só abrir um ticket e entrar em contato com nosso time!
Comentários
4 comentários
Bom dia,
Como faço para vincular a nova regra ao vencimento a nova condição de pagamento ?
Toda vez que fizermos da forma manual, preciso que seja usado o novo vencimento.
att,
Renê P. Fernandes
Boa tarde Rene, tudo bem?
Obrigada pela observação inserida no comentário deste artigo, a partir dela, realizamos a sua revisão e atualização.
Sua contribuição é muito importante para mantermos os artigos da nossa base de conhecimento sempre atualizados e o mais completos possível. :D
Fique à vontade para incluir comentários e participar sempre que tiver sugestões de melhorias e/ou feedbacks para os artigos.
Em caso de dúvidas fique a vontade para registrar um ticket junto ao nosso atendimento que irá lhe prestar o suporte necessário.
Conte sempre com o nosso #megatime!
Abraço :D
Pessoal, boa tarde.
Recebi o email com esse comunicado. Houve de fato alguma alteração atualmente?
Acsa
Olá tudo bem? Você recebeu um e-mail pois está seguindo a nossa seção de comunicados 😊
Não houve nenhuma alteração, apenas estamos melhorando o formato do artigo.
Obrigada pelo feedback! Abraços!
Por favor, entre para comentar.