Caso você ainda não esteja com a versão atualizada com as devidas alterações referente à Lei 13.137/2015, é possível informar o valor das retenções manualmente no momento da baixa. Dessa maneira, tanto o tomador como o prestador do serviço, que respondem solidariamente ao recolhimento da retenção dos tributos, devem acordar entre si a melhor maneira de tratar cada caso, já que ambos são responsáveis pelo cumprimento das obrigações.
Lembrando que as medidas sugeridas devem ser seguidas dentro da obrigatoriedade da lei, pois a automatização do novo processo, se aplicará somente aos lançamentos futuros, não sendo realizados cálculos retroativos ou ajustes das retenções.
Como realizar a baixa no módulo Financeiro?
Antes de realizar a baixa das retenções manualmente, acesse o Contas a Pagar e na aba Documento clique no botão Retenções. Verifique se o Código de Serviço foi informado, nos campos Base PIS, Base COFINS e Base CSLL informe os valores de base de cálculo desses impostos e salve a AP.
- Para baixas individuas através da tela da própria AP:
Na tela de baixa individual, como o sistema sugere os valores das retenções automaticamente baseado na regra anterior, é necessário sobrescrever esses valores manualmente nos campos PIS, COFINS e CSLL, com os valores corretos calculados manualmente.
- Para baixas múltiplas pela tela "Gera Documentos de Baixa":
Para este tipo de baixa, antes de marcar qualquer documento da grid (na coluna "Pagto"), é necessário desmarcar a opção "Cálculo Automático" na parte de baixo da tela. A partir daí os documentos disponíveis na grid já podem começar a ser selecionados normalmente.
O sistema não fará os cálculos das retenções de PCC automaticamente. Por isso, aqueles documentos que irão sofrer retenção devem ser editados (através do botão Editar) e ter os seus valores de PIS, COFINS e CSLL preenchidos manualmente.
Nestas condições, ainda no rodapé da tela principal, os campos Base Acum., PIS, COFINS e CSLL permanecerão zerados.
Importante: O botão "Calcular" não deverá ser pressionado!!
Cadastro da nova condição de pagamento:
Em relação ao recolhimento das contribuições retidas na fonte, os valores retidos no mês deverão ser recolhidos até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Como o prazo para o recolhimento também foi mudado, sugerimos criar uma nova condição de pagamento para atendê-lo com a seguinte configuração:
Observação: Após cadastro da nova condição de pagamento, é necessário alterar a condição de pagamento no agente tributário que fará a retenção do PCC. Acessando o módulo Global em Cadastros / Agente, selecione o agente tributário, na aba Tributário e na aba Obrigação Social, no campo Cond. Pagto, altere a condição de pagamento para a nova condição criada. Este procedimento deve ser realizado nas duas abas.
Cadastro do Tipo de documento no Módulo de Distribuição:
No cadastro do Tipo de Documento, definir sempre o parâmetro Tipo de retenção de PIS/COFINS/CSLL (Financeiro) com a opção Retém. Desta forma ao emitir a nota o sistema efetuará o cálculo. Se o valor da retenção for menor que 10,00, a orientação é marcar o item como genérico e zerar os valores do imposto.
Pronto! Com essas alternativas você já pode atender à nova legislação vigente até que sua versão esteja atualizada. Caso tenha alguma dúvida no processo, é só abrir um ticket e entrar em contato com nosso time!
Importante as alterações foram liberadas e estão disponíveis nas seguintes versões: 4.75.62, 4.76.42, 4.77.25, 4.78.13. Caso queira solicitar a versão, consulte o artigo Como solicitar uma versão do Mega ERP .
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