Dúvida
Como deve ser calculado os avos de 13º Salário para colaborador afastado entre 01 de Março à 17 de Junho de 2015 no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Exemplo: Colaborador afastado em 16 de Abril de 2015.
De acordo com a Medida Provisória Nº 664 - Afastamento 30 dias, todos os colaboradores afastados entre 01 de Março à 17 de Junho de 2015, "durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."
Desse modo, um colaborador que se afastou entre o dia 01 de Março à 17 de Junho de 2015, os trinta primeiros dias de afastamento será de responsabilidade da Empresa, e portanto acrescido à contagem dos dias para efeito de 13.º Salário e Férias.
No exemplo acima, o colaborador se afastou em 16 de abril, e contando os 30 dias de afastamento que a Empresa é responsável, irá terminar em 16 de Maio, o que já soma mais um avo para 13º Salário.
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