Contas a Pagar - Como acumular a base de cálculo do IRRF para Pessoa Física ao lançar um documento que retém IRRF

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Comentários

2 comentários

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    Luciana Delfino de Lima

    A dúvida é em relação a soma de notas com retenção de IRRF em fonte pessoa Jurídica.de acordo com a Lei descrita a baixo: a soma é do irrf tanto faz pessoa jurídica como pessoa fisica.

    A lei 9580/2018 em seu art. 938 paragrafo 5 - DAS PESSOAS JURIDICAS SUBSEÇÃO- DISPOSIÇÕES COMUNS SUBSEÇÃO III - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.

    DA-SE A LEITURA SEGUINTE:

    § 5º O imposto sobre a renda arrecadado sob determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto sobre a renda do mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º)

    Vendo a base de conhecimento não isso que ocorre pode verificar se é isso mesmo.

    Porem o mega( https://suporte.senior.com.br/hc/pt-br/articles/4408641927060-6503-Controle-dos-ac%C3%BAmulos-de-reten%C3%A7%C3%A3o-do-IRRF-nas-notas-de-entrada ) não entente da mesma forma e atribui o texto citado acima somente para pessoa jurídica, gostaria de uma resposta mais conclusiva referente ao assunto, pois como visto em lei a disposição atribui como comum esse assunto.

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    Adriane Toledo

    Olá Luciana Delfino de Lima, como vai?

    Verifiquei internamente que você possui o ticket 783589 aberto em nosso suporte tratando sobre este assunto, peço a gentileza de dar continuidade por lá.

    Grata pela compreensão.

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