Incidente
No Módulo Administração de Materiais, ao tentar finalizar o lançamento de um Conhecimento de Frete, é apresentado a mensagem: Inclusão não permitida movimentação não permitida no agente XX.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois a data de emissão do Documento está superior a data de início de vigência no Cadastro do Agente Transportadora.
Solução
Para que esta mensagem não seja apresentada, e seja possível lançar o Conhecimento de Frete, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Global / Cadastros / Agentes;
2. Selecione o agente mencionado na mensagem e clique em Editar;
3. Clique na Aba Transportadora e altere o campo Data Início para uma data menor que a data do movimento.
Observação: Neste caso a Data Início pode ser a mesma data de vigência que está na Aba Fiscal.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.