Dúvida
Como deve ser calculado o salário de colaborador que trabalha com jornada 12 x 36 em feriados, no módulo Folha de Pagamento?
Solução
De acordo com a Súmula n° 444 do TST, é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Logo, a jornada de trabalho 12x36 somente tem validade se estiver prevista no documento coletivo da categoria, devendo este estabelecer todas as regras que serão aplicadas a esta jornada, uma vez que inexiste previsão legal desse regime de trabalho.
Ressalta-se que o TST firmou entendimento no sentido de que na jornada 12x36 os feriados trabalhados deverão ser pagos em dobro, nos termos do art. 9° da Lei n° 605/1949.
Neste sentido, é o entendimento disposto no seguinte julgado:
Ementa: RECURSO DE REVISTA - JORNADA 12X36 - FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Esta Corte, mediante a Resolução nº 185/2012, editou a novel Súmula nº 444, que preceitua a validade, em caráter excepcional, da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados.
Dessa forma, alterando seu anterior posicionamento, este Tribunal passou a entender que no referido sistema de compensação de horário o trabalho prestado em feriados não está incluído nas 36 horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Incidência do óbice do art. 896 , § 4º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST.
Recurso de revista não conhecido. TST - RECURSO DE REVISTA RR 1388005420105170003 (TST).
Desse modo, no regime de compensação 12x36, se o empregado trabalhou no feriado tem direito a receber as 12 horas trabalhadas em dobro. Neste caso, não há que se falar de efetuar o pagamento ainda da 11ª e 12ª hora como hora extra, pois, conforme mencionado acima, todo o período trabalhado, isto é, as 12 horas, estará sendo remunerado em dobro.
Conclusão: O controle deve ser feito através do ponto/controle de marcações que a empresa utiliza.
Seja controle eletrônico ou manual, este deve enviar os dados para pagamento das horas extras referente ao trabalho durante o dia do feriado, uma vez que a folha de pagamento não controla o ponto do colaborador.
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