Dúvida
Por que ao executar Férias para um colaborador, foi pago a verba de Abono Pecuniário em dobro, no módulo Folha de Pagamento?
Solução
Entendemos que o valor do abono pecuniário será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescida do adicional de 1/3 do salário normal.
A legislação vigente determina que sempre que as férias forem concedidas após o prazo concessivo, nos 12 meses subseqüentes ao vencimento do respectivo período, o empregador terá de pagar em dobro a remuneração correspondente. A base de cálculo do abono pecuniário acompanha a remuneração das férias, sendo assim, sempre que as férias forem pagas em dobro, o abono também terá de ser pago em dobro.
Observação: As rotinas do módulo Folha de Pagamento do Mega Empresarial foram desenvolvidas em seu estado padrão nos termos da legislação geral aplicável (Art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009), eventuais alterações podem ser realizadas ao longo do procedimento de implementação e/ou de manutenção do sistema pela definição de novos parâmetros de configuração, os quais são de inteira e exclusiva responsabilidade de cada um de nossos clientes nos termos do Contrato de Evolução Tecnológica e Help Desk. Alertamos ainda que, para efetuar o cálculo de acordo com eventuais convenções coletivas, dissídios, jurisprudência, entendimentos pontuais etc., deverão ser ajustados os parâmetros do software por conta e risco de cada interessado, não havendo qualquer responsabilidade da Mega Sistemas Corporativos S.A. e demais empresas integrantes do grupo Mega.
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