Dúvida
No SPED Fiscal, como faço para gerar o Bloco H apenas para itens que contemplam o cálculo de Substituição tributária?
Solução
Para itens inseridos neste contexto de substituição tributária na geração do Bloco H, o sistema irá considerar as informações desde que estejam de acordo com os itens a seguir:
Com relação ao estoque, existente em 31.12.2015, de mercadoria incluída na substituição tributária ou dela excluída, deverão ser observados os seguintes procedimentos, que deverão constar do decreto a ser publicado, em substituição ao constante do Comunicado CAT- 26/2015 :
I - CONTRIBUINTE SUJEITO AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO - RPA - INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE MERCADORIA:
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, relativamente ao estoque, existente no final do dia 31.12.2015, de mercadoria incluída ou excluída do regime de substituição tributária, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar, no mês de referência janeiro/2016, a escrituração do Bloco "H" ("INVENTÁRIO FÍSICO") da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), observando-se as seguintes particularidades:
a) no campo 04 ("MOTIVO DO INVENTÁRIO") do Registro "H005", deverá ser informado o código "02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)";
b) no campo 04 ("QUANTIDADE DO ITEM") do Registro "H010", deverá ser informada a quantidade da mercadoria em estoque;
c) no campo 05 ("VALOR UNITÁRIO DO ITEM") do Registro "H010", deverá ser informado o valor (unitário) médio ponderado das entradas mais recentes, calculado com base nos respectivos documentos fiscais, suficientes para comportar a quantidade da mercadoria em estoque;
d) no campo 03 ("BASE DE CÁLCULO DO ICMS") do Registro "H020", deverá ser informado:
-
no caso de exclusão do regime de substituição tributária: o valor (unitário) médio ponderado da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto relativo à substituição tributária, apurado com base nos mesmos documentos fiscais referidos na alínea "c";
-
no caso de inclusão no regime de substituição tributária: o valor (unitário) da base de cálculo para retenção do imposto prevista na legislação que trata da substituição tributária relativa à mercadoria.
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