Dúvida
Para cada CTE emitido deve-se também emitir um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) correspondente?
Solução
O Projeto MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comercias pelo Fisco.
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Para maiores esclarecimentos, acessar o portal do Manifesto Eletrônico: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
O processo de Manifesto Eletrônico no módulo Distribuição contempla a legislação vigente do MDF-e, através do Ajuste SINIEF 21/2010 e NT2013.004.
O Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais-DAMDFE, correspondente ao MDF-e deverá ser impresso para acompanhar a carga desde o início da viagem.
Para maiores informações/configurações, você pode consultar documentos e várias informações a respeito em:
Onde localizar a documentação e manuais do ERP Mega
Ou em nossa Base de Conhecimento: http://taskcenter.mega.com.br/hc/pt-br
Importante: Para implantação do MDF-e, se faz necessário que seja conduzido por um consultor, onde é realizada a parametrização e um treinamento especifico para utilização do mesmo. Para isso, entre em contato com seu Gerente de Contas.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.