Incidente
No módulo Nota Fiscal Eletrônica, ao enviar a NF-e para a Sefaz, é apresentada a mensagem de rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS.
Causa
Essa mensagem é apresentada, devido ao CST para PIS utilizado no item da nota fiscal não estar compatível com a tributação aplicada ao item, ou seja, é utilizado um CST de Operação não tributada sendo que a regra do item calcula imposto. Ou o inverso: utilizado CST de Operação tributada sem cálculo de imposto no item da NF.
Solução
Para que não ocorra a rejeição no envio da nota, verifique o CST utilizado e realize os passos a seguir:
- Acesse o módulo Tributação Fiscal / Aplicação do Produto;
- Identifique e selecione a aplicação que foi utilizada no lançamento e clique no botão Editar;
- Na aba PIS / COFINS, verifique qual o CST utilizado e se está de acordo com a tributação do(s) Item(ns) da Nota Fiscal.
- Acesse o módulo Distribuição / Faturamento / Emissão (NF);
- Filtre a nota em questão, na aba Edição, edite os itens e redigite a aplicação, para que a nova configuração surta efeito;
- Clique em OK para salvar a nota;
- No módulo Nota Fiscal Eletrônica, filtre o lote da nota em questão e gere novo XML de envio.
Com a devida configuração do CST em acordo com a tributação do item, gere um novo XML de envio para a NF-e, onde serão carregadas as informações corretas.
Caso a situação acima não se encaixe no seu incidente, mesmo se tratando da mesma mensagem apresentada, talvez o artigo a seguir possa ajudar: NF-e - Rejeição Total do PIS difere do somatório do itens sujeitos ao ICMS
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