Dúvida
Devo marcar o parâmetro para informar o Centro de Custos no ECF?
Solução
Conforme legislação é necessário verificar a obrigatoriedade do envio ECD.
Em seguida verificar a obrigatoriedade da informação do centro de Custos, conforme informação abaixo disponível no site da Receita:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.
18. O registro I100 - Centro de custo, é obrigatório ou facultativo no SPED Contábil?
R: É facultativo, caso a empresa não utilize centro de custos em sua escrituração.
Para a obrigatoriedade da informação do centro de custos no ECF, segue Manual disponível no site da Receita:http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/documentos/Manual_de_Orientacao_da_ECF_31_12_2015.pdf.
"Se houver recuperação de dados da ECD, o registro é gerado pelo sistema. Caso não haja recuperação de dados da ECD, não há geração do registro ".
OBS: Desta forma, uma vez definido o parâmetro SIM ou NÃO, junto ao responsável da área contábil, na abertura do exercício, este não deve ser alterado até o seu encerramento, caso contrário irá gerar inconsistências nos envios.
Se houver a necessidade da alteração do parâmetro posteriormente, será necessário desfazer e refazer os processos de Abertura do exercício.
Para alterar a configuração para enviar ou não as informações sobre Centro de Custo, consulte o artigo:
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