Incidente
No módulo Nota Fiscal Eletrônica, ao tentar validar uma NF-e cancelada, é apresentada a mensagem: Rejeição 501: Pedido de Cancelamento intempestivo.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois de acordo com a Nota Técnica 2015/002 o prazo de cancelamento é superior ao previsto na Legislação. Não é permitido cancelamento para NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65 autorizada a mais de 24 horas (1 dia).
Solução
De acordo com a Nota Técnica, para o Evento de Cancelamento da Nota Fiscal, será observada uma tolerância na comparação do horário informado no evento e o horário da autorização da Nota Fiscal, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.
Sugerimos como solução de contorno para tal situação a possibilidade de lançar a devolução dessa nota fiscal, ou entrar em contato com a SEFAZ (Posto Fiscal), solicitando orientações, uma vez que a mesma está rejeitando o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
Importante: Conforme anexo, esta rejeição se refere a validação da SEFAZ - Secretaria da Fazenda e se encontra na Nota Técnica 2015/002 versão 1.40, página 31, Evento de Cancelamento.
Para orientações de como realizar lançamento de Notas fiscais de Devolução, acesse o link: Como emitir uma NF-e de Devolução
Comentários
1 comentário
Importante observar que ainda é possível entrar com pedido de Cancelamento Extemporâneo, ou seja, se aceito o pedido pela SEFAZ, é possível fazer o cancelamento fora do prazo de 24 horas.
Para SP, segue o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cancelamentoextemp.aspx
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